Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NÃO COMPROVADA. CONTRATAÇÃO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE CARTÃO PESSOAL E SENHA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA REFORMADA.1. Nas relações entre particulares e instituições financeiras caracteriza-se relação consumerista, conforme se extrai do enunciado da Súmula 297 do STJ. 2. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 6º, inciso VIII, garante a inversão do ônus da prova como um facilitador na defesa dos direitos do consumidor. 3. Não obstante o ônus probatório recair sobre a parte ré/apelada, cabe à parte autora/apelante demostrar a veracidade de suas alegações, e a prova mínima de seu direito. 4. Comprovada a existência da relação contratual, firmada mediante contrato eletrônico, com utilização de senha pessoal, constata-se que a instituição financeira agiu no exercício regular do seu direito ao promover descontos na conta do Apelante, portanto, incabível qualquer restituição ou reparação por dano moral.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N. 6033272-03.2024.8.09.0134COMARCA DE QUIRINÓPOLIS APELANTE: ITAU UNIBANCO SA APELADA: MARIA DE LOURDES ALVES RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER A APELAÇÃO CÍVEL
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.