Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 155, 226, 386, INCISOS V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL QUE FOI CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDARIA REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO, O QUE É VEDADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, CONFORME SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que deu parcial provimento ao recurso de apelação para redimensionar a pena pela prática do crime de roubo majorado. 2. O recorrente alega violação aos artigos 155, 226, 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal, sustentando nulidade no procedimento de reconhecimento pessoal e pleiteando a absolvição. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento pessoal e fotográfico, realizado sem observância do artigo 226 do Código de Processo Penal, pode ser considerado válido e suficiente para a condenação, quando corroborado por outras provas independentes. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento pessoal ou fotográfico, por sua fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, por si só, para a formação do juízo condenatório. 5. No caso, o reconhecimento foi corroborado por outras provas, como depoimentos de testemunhas e elementos que indicam a autoria do delito, afastando a alegação de nulidade. 6. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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