Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . FORO POR PRERROGATIVA DE HABEAS CORPUS 1. FUNÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA INVESTIGAR. AUSÊNCIA DE NORMA NESSE SENTIDO. NECESSIDADE DE SUPERVISÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA 2. NÃO CONHECER DO , PORÉM CONCEDER A HABEAS CORPUS ORDEM DE OFÍCIO. A maioria dos precedentes do STJ são no sentido da 1. "prescindibilidade de prévia autorização, pelo Poder Judiciário, bem como de fiscalização dos atos realizados durante a tramitação do inquérito policial - salvo nas situações em que se exige prévia autorização judicial". (AgRg no AREsp n. 1.563.652/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em , 14/2/2023 DJe de .) 17/2/2023 - Contudo, no julgamento do RE 1.322.854/GO AgRg-Edv, em 3/7/2023 , o Pleno do STF passou a considerar ser necessária a supervisão judicial sobre a instauração e tramitação de investigações que envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função. Na sessão do dia , a Terceira Seção assentou que, nos termos da jurisprudência 14/5/2025 do STF, a instauração e tramitação das investigações que envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função dependem de supervisão judicial, sob pena de ofensa ao art. 29, X, da CF (AgRg na Rcl n. 47.278 /GO). Dessa forma, ausente supervisão judicial durante a investigação, essa deve ser considerada nula. Agravo regimental a que se dá provimento para manter o não 2. conhecimento do , porém concedendo a ordem de ofício habeas corpus para anular a investigação realizada sem supervisão do Tribunal competente.
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O STJ HC 981.147 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão