Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. REDISCUSSÃO DA TESE. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão, em execução de título extrajudicial, não conheceu da exceção de pré-executividade apresentada pelos executados, sob fundamento de preclusão, mantendo a penhora incidente sobre imóvel objeto da matrícula nº 7.298. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a impenhorabilidade de bem de família pode ser novamente arguida em exceção de pré-executividade, sob fundamento jurídico diverso, quando a matéria já foi anteriormente apreciada e definitivamente rejeitada em decisão transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR A impenhorabilidade do imóvel já foi analisada e afastada em decisões proferidas na própria execução e nos embargos à execução, tendo o acórdão confirmatório transitado em julgado. A coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, impedindo a rediscussão da matéria no mesmo processo ou em outro. Ainda que a impenhorabilidade do bem de família constitua matéria de ordem pública, não é possível sua rediscussão quando já definitivamente afastada por decisão transitada em julgado. A reiteração da tese de impenhorabilidade, sob nova roupagem argumentativa, configura preclusão consumativa e afronta os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A alegação de impenhorabilidade de bem de família não pode ser rediscutida no mesmo processo quando já afastada por decisão de mérito transitada em julgado. A matéria de ordem pública também se submete à autoridade da coisa julgada e à preclusão consumativa quando já apreciada definitivamente pelo Poder Judiciário.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.