Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Recurso especial. Cabimento. Ação anulatória de partilha. Prescrição. I. - Para que o recurso especial seja admitido, é necessário que a matéria objeto do recurso especial tenha sido debatida pelo acórdão recorrido, o que, no caso, não ocorreu. II. - A ação para anular homologação de partilha prescreve em um ano e conta-se o prazo extintivo a partir da data em que a sentença homologatória transitou em julgado. Para esse fim considera-se proposta a ação pela entrega da petição inicial ao juiz, ou por sua distribuição, não tendo qualquer efeito o depósito da mesma na Escrivania, se levada ao juiz após o prazo prescricional previsto em lei. III. - Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas anexas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Ari Pargendler e Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Waldemar Zveiter e a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.