Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no artigo 266-C do Regimento Interno do STJ, alterado pela Emenda Regimental n. 22/2016, INDEFERE-SE LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 02 de fevereiro de 2018. Ministro JORGE MUSSI Ministro
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O STJ EREsp 1.637.880 é citado por 208 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa