Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ERRO DE PROIBIÇÃO (CP, ART. 21). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM ExAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 7/ STJ e 283/STF, com fundamento no art. 258 do RISTJ. 2. Defesa sustenta que o agravo em recurso especial seria cabível e tempestivo e que o recurso especial versa exclusivamente sobre matéria de direito, com alegada negativa de vigência ao art. 21 do Código Penal para reconhecimento de erro de proibição, sob o argumento de que a controvérsia envolveria apenas correta subsunção jurídica de fatos incontroversos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo regimental observaram o princípio da dialeticidade, com impugnação específica e concreta dos fundamentos de inadmissibilidade, afastando a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF, e se é viável o processamento do apelo nobre sem reexame do conjunto fático-probatório, inclusive quanto à tese de erro de proibição. III. RAzõES DE DECIDIR 4. A ausência de impugnação específica e analítica aos fundamentos da decisão agravada, com alegações genéricas de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, atrai o óbice da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo regimental. 5. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração juridicamente consistente, em cotejo direto com as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, de que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de fatos e provas; a mera afirmação de revaloração jurídica não é suficiente. 6. O afastamento do erro de proibição foi fundado pela Corte de origem em circunstâncias concretas do caso, de modo que eventual revisão demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial. 7. O papel do Superior Tribunal de Justiça, na via especial, limita-se à análise de questões estritamente de direito, não se prestando à realização de um terceiro exame da matéria quando haja controvérsia fático-probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CP, art. 21; RISTJ, art. 258; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ; Súmula 283/STF Jurisprudência relevante citada: Informações insuficientes no documento para indicação de precedentes, consideradas as restrições de uso de citações.
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