Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, dou provimento aos Embargos de Divergência, para, reformando o acórdão embargado, negar provimento ao Recurso Especial. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). I. Brasília, 28 de abril de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA32261778 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 29/04/2022 12:44:28 Código de Controle do Documento: ec09c113-e80c-4722-bdc4-8c0caef6d2be
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