Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Com essas considerações, indeferem-se liminarmente os Embargos de Divergência interpostos por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do art. 266-C do RISTJ. 15. Publique-se. 16. Intimações necessárias. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
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O STJ EREsp 1.432.666 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa