Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA – JULGAMENTO DE AÇÃO POPULAR – DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE DOURADOS QUE NÃO TRAZ PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS – TÍPICAS NORMAS INDENIZATÓRIAS – OFENSA AOS ARTS. 37, §11º E 39, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. REFLEXOS PATRIMONIAIS – DECLARAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO POPULAR. O acórdão enfrentado viola o disposto na Constituição Federal, nos artigos 37, §11 e 39 §4º, uma vez que a Lei 3.455/2011 não traz possibilidade de pagamento de verbas remuneratórias, uma vez que os arts. 6º e seguintes da norma questionada trazem em seu teor regras típicas de verbas indenizatórias, dispondo sobre o ressarcimento daquilo anteriormente pago pelos parlamentares, mediante a comprovação da despesa. A clássica e abalizada doutrina de Hely Lopes Meireles, define verbas indenizatórias, justamente, como aquelas que "são previstas em lei e destinam-se a indenizar o servidor por gastos em razão da função", que é exatamente o que ocorre na espécie. A lei não trata, inclusive, de verbas fixas pagas mensalmente de maneira indistinta, mas de ressarcimentos eventuais conforme comprovação das despesas efetivamente realizadas pelos detentores de cargos eletivos. Eventual pretensão de ressarcimento de valores deve ser pleiteada, se for o caso, pelas vias adequadas, não sendo, no meu entender, possível garantir tal resultado desde já pela ação rescisória. Ação rescisória julgada procedente para o fim de julgar totalmente improcedente a ação popular.
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3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.