Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado e restituição de valores descontados de benefício previdenciário, bem como condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. 2. O banco apelante alegou prescrição, decadência, regularidade contratual, inexistência de dano moral e necessidade de compensação de valores supostamente disponibilizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se incide prescrição ou decadência no pedido de nulidade do contrato e reparação por descontos indevidos; (ii) saber se foi comprovada a contratação do cartão de crédito consignado que originou os descontos; e (iii) saber se estão configurados danos morais indenizáveis e a necessidade de compensação de valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Afasta-se a prescrição, aplicando-se o prazo quinquenal do art. 27 do CDC, contado do último desconto, e a decadência, por se tratar de alegação de nulidade absoluta (CC, art. 169). 5. Incumbe à instituição financeira provar a contratação, não sendo possível exigir do consumidor prova negativa; ausência de comprovação da relação contratual, atraindo a responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço (CDC, arts. 14 e 6º, VIII; CPC, art. 373, II). 6. Descontos indevidos em benefício previdenciário, de caráter alimentar, configuram dano moral presumido; valor de R$ 4.000,00 fixado em consonância com a razoabilidade e precedentes desta Corte. 7. Ausência de prova de liberação de valores que justifique compensação; pedido rejeitado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "1. Não incide prescrição ou decadência em ação que discute nulidade absoluta de contrato e descontos indevidos em benefício previdenciário, aplicando-se o prazo quinquenal do art. 27 do CDC para pretensão indenizatória. 2. Incumbe à instituição financeira provar a contratação de cartão de crédito consignado, não sendo possível exigir do consumidor prova negativa. 3. Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável, sendo desnecessária a prova do abalo." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CC, arts. 169 e 178; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 27; CPC, arts. 373, II, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54, 362 e 479; TJCE, AC nº 0042062-36.2012.8.06.0117, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, 1ª Câmara Direito Privado, j. 08.02.2023; TJMG, AC nº 1.0000.22.127125-7/001, Rel. Des. Juliana Campos Horta, 12ª Câmara Cível, j. 07.10.2022.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.