Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA SUFICIENTE DE QUE O CRIME FOI PRATICADO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSÁRIA A APREENSÃO OU DE PERÍCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA NA FRAÇÃO ÚNICA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. I. Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, é prescindível a apreensão e a perícia de arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova; II. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a utilização, nos casos em que há mais de uma causa de aumento da pena no crime de roubo, a utilização de uma delas para a primeira fase, para fins de majoração da pena-base, e as outras para exasperar a reprimenda na terceira etapa da dosimetria da pena, desde que não seja pelo mesmo motivo, respeitando-se o percentual legal máximo previsto pela incidência das majorantes. Precedentes. III. A Lei 13.654, entre outras modificações, revogou o inciso I do § 2º e acrescentou o § 2º-A, I, do art. 157, do CP, de modo que a majoração da pena, na hipótese de ameaça exercida com emprego de arma de fogo, passou a ser de 2/3 (dois terços). IV. Primeiro Apelo conhecido e desprovido. Segundo Apelo conhecido e parcialmente provido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.