Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO, REDUÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1 Apelação Criminal interposta pelo acusado contra sentença da 1ª Vara da Comarca de Barras/PI, que o condenou a 2 anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. O apelante foi flagrado portando arma de fogo de uso permitido sem autorização legal. A defesa pleiteou a desconsideração, redução ou substituição da pena pecuniária, alegando hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2 Há duas questões em discussão: (i) Definir se a alegação de hipossuficiência financeira do apelante justifica a desconsideração, redução ou substituição da pena pecuniária; (ii) verificar a legalidade da pena pecuniária fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3 A fixação da pena pecuniária, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, deve observar o critério bifásico: na primeira fase, define-se o número de dias-multa com base nas circunstâncias judiciais (art. 59 do CP); na segunda fase, o valor de cada dia-multa é estipulado considerando-se a situação econômica do réu. 4 A hipossuficiência financeira do apelante não pode ser invocada para desconsiderar, reduzir ou substituir a pena pecuniária, sobretudo diante da quantidade de dias-multa fixada no mínimo legal, sendo inviável sua redução aquém desse patamar. 5 Os pleitos de desconsideração e substituição esbarram em óbice legal, visto que o preceito secundário do dispositivo aplicável determina a imposição da pena de multa como medida cumulativa e obrigatória. 6 Não foram identificados vícios ou irregularidades na sentença recorrida quanto à fixação da pena pecuniária. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7 Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, desprovido, mantendo-se a sentença recorrida em sua integralidade. Teses de julgamento: 1 A hipossuficiência financeira não justifica a exclusão, redução ou substituição da pena pecuniária, quando esta já foi fixada no mínimo legal de dias-multa. 2 O critério bifásico deve ser observado na fixação da pena de multa, considerando as circunstâncias judiciais e a situação econômica do réu. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLVI; Código Penal, art. 59; Lei nº 10.826/2003, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 730776/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., j. 13.03.2018; STF, AP 470 EDj-sextos, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Pleno, j. 29.08.2013. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0801721-24.2021.8.18.0039 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 28/02/2025 )
acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER EM PARTE e, nessa extensão, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo então a sentença na sua integralidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.