Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO DESTINADO A COMBATER NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “B”, DO CPC. (I) NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TEMA 379 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. (II) ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE OMISSÃO NO JULGADO POR NÃO TER ANALISADO AS POSSIBILIDADES DE AFASTAMENTO DO CRITÉRIO OBJETIVO DE INCIDÊNCIA DO ISS. MERA PRESENÇA DA OPERAÇÃO NA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/03. ACÓRDÃO QUE REFLETIU CORRETAMENTE AS CONCLUSÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.092.206/RS – TEMA 91 DO STJ. OPERAÇÃO MISTA QUE, ALÉM DE ESTAR PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR, A CÂMARA JULGADORA ENTENDEU PELA PREPONDERÂNCIA DA OBRIGAÇÃO DE DAR SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FAZER. IRRESIGNAÇÃO QUANTO ÀS CONCLUSÕES DO COLEGIADO QUE ESBARRAM EM ENTENDIMENTO SUMULADO E QUE JÁ FORAM SUBMETIDAS À CORTE SUPERIOR, INSTÂNCIA COMPETENTE PARA TAL ANÁLISE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADOS.
EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADOS
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Órgão Especial · TJPR · presidente: Lidia Maejima
Composição: Lidia Maejima (presidente); Abraham Lincoln Merheb Calixto; Antonio Franco Ferreira da Costa Neto; Carvilio da Silveira Filho; Claudio Smirne Diniz; Espedito Reis do Amaral; Eugênio Achille Grandinetti; Fabio Andre Santos Muniz; Fernando Wolff Bodziak; Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra; Hayton Lee Swain Filho; Jorge de Oliveira Vargas; José Mauricio Pinto de Almeida; Jucimar Novochadlo; Lenice Bodstein; Lilian Romero; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Luiz Carlos Gabardo; Marcus Vinicius de Lacerda Costa; Octavio Campos Fischer; Renato Naves Barcellos; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Ruy Muggiati; Sérgio Luiz Kreuz; Telmo Cherem; Ivanise Maria Tratz Martins (suplente); Luis Carlos Xavier (suplente); Luiz Osorio Moraes Panza (suplente).
Secretaria: Divisão do Órgão Especial Judicial da Secretaria Judiciária
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Gabinete do Desembargador Luiz Osório Moraes Panza
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.