Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE PELO ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO FORA DOS DITAMES DO ARTIGO 226 DO CPP - NÃO VERIFICADA. DA DOSIMETRIA DA PENA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO NA REINCIDÊNCIA. - IMPOSSIBILIDADE PELA MULTIRREINCIDÊNCIA - FRAÇÃO DE 1/4 ADEQUADA. DA PENA DE MULTA - PATAMAR E FRAÇÃO MÍNIMA LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO. DO SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 98, §3º, DO CPC. PRAZO DE CINCO ANOS. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta por RONIELE SILVÉRIO DOS SANTOS em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, que o condenou a uma pena definitiva de 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS MULTA, à base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, a ser iniciado em regime ABERTO, pela prática do crime contido no art. 155, § 1º, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se a prova dos autos é suficiente para sustentar a condenação; (ii) estabelecer se o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial é nulo por violar o art. 226 do CPP; (iii) avaliar a legalidade da fração utilizada na fixação da pena-base; (iv) verificar a proporcionalidade da fração aplicada na segunda fase da dosimetria, em razão da reincidência; (v) analisar a possibilidade de redução ou isenção da pena de multa por hipossuficiência; e (vi) deliberar sobre a concessão da gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. O conjunto probatório — composto por imagens de vigilância, relatos da vítima, declarações de policiais civis e confissão extrajudicial — é harmônico e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito, não sendo acolhida a tese de insuficiência de provas. 4. O reconhecimento por imagem, ainda que não tenha seguido integralmente o art. 226 do CPP, é corroborado por outros meios de prova colhidos em juízo, inclusive o reconhecimento feito em audiência e a confissão do acusado na fase policial, afastando a nulidade. 5. A fixação da pena-base com base em fração diversa de 1/6 é válida, desde que devidamente fundamentada, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme jurisprudência do STJ. 6. A exasperação da pena em 1/4, na segunda fase da dosimetria, é justificável diante da multirreincidência do réu, não configurando ilegalidade ou desproporcionalidade. 7. A pena de multa, fixada no mínimo legal (1/30 do salário mínimo), não comporta redução por mera alegação de hipossuficiência não comprovada, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 8. A concessão da gratuidade de justiça, embora possível, não afasta a exigência de custas, mas apenas suspende sua exigibilidade por cinco anos, conforme o art. 98, §3º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal. IV. Dispositivo 9. Pedidos improcedentes. Recurso de Apelação conhecido e desprovido em consonância com o parecer ministerial.
Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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