Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a sentença absolutória se inexistem provas suficientes de que o agente atuou como autor do crime de furto de gado. Para a condenação não basta apenas a alta probabilidade da autoria e materialidade delitiva. Na hipótese, os elementos probatórios não são suficientes para dar a certeza exigível acerca da prática do crime pelo apelado. Em parte com o parecer, declarada extinta a punibilidade do réu Laurentino Pereira da Costa pela ocorrência da prescrição e negado provimento ao recurso do Ministério Público.
Em parte com o parecer, declarada extinta a punibilidade do réu Laurentino Pereira da Costa pela ocorrência da prescrição e negado provimento ao recurso do Ministério Público
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.