Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE DÉBITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCONTOS INDEVIDOS. VALOR PEQUENO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 85 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E TJCE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação com o objetivo de reformar a sentença que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, no sentido de declarar a inexistência do negócio jurídico questionado; determinar a repetição de indébito na forma simples e em dobro; e autorizar a compensação de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) se cabe a condenação por danos morais; e (ii) se cabe a majoração da verba honorária sucumbencial para o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Para a caracterização do dever de indenizar, pois se trata de responsabilidade civil objetiva, seria necessária a presença simultânea de três requisitos: I) conduta que caracterize ato ilícito; II) dano à imagem, intimidade, vida privada ou à honra subjetiva da pessoa física; e III) nexo causal entre o ato e os danos por ele causados. 4. O desconto indevido numa quantia ínfima é insuficiente para configuração imediata do dano moral, porque a ofensa ao direito de personalidade depende da comprovação de que os fatos imputados ao fornecedor foram capazes de causar verdadeiros abalos à honra do consumidor. 5. A verba honorária deve ser fixada conforme os critérios do art. 85 do CPC, sendo cabível o arbitramento por equidade diante das peculiaridades do caso concreto e do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O desconto indevido de valores irrisórios, por curto período de tempo, configura mero aborrecimento e não gera direito à indenização por danos morais. 2.Os honorários advocatícios podem ser majorados por apreciação equitativa quando adequados aos critérios legais e ao trabalho desenvolvido no processo." ________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º. CPC, art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ: REsp n. 2.195.198/BA. Rel. Min. Moura Ribeiro. Terceira Turma. DJen: 15/8/2025. TJCE: AC nº 0200935-96.2022.8.06.0081. Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 13/05/2025; e AC nº 0200281-94.2023.8.06.0107. Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 08/04/2025.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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