Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO BANCÁRIO – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA ABUSIVA – APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO – TARIFA DE CADASTRO, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM – LEGALIDADE – SEGURO PRESTAMISTA – LIVRE PACTUAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. "(...) A jurisprudência, conforme registrado anteriormente, tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp 271.214/RS, Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro (Resp 1.036.818, Terceira Turma, minha relatoria, DJe de 20.06.2008) ou ao triplo (REsp 971.853/RS, Quarta Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da média. Todavia, esta perquirição acerca da abusividade não é estanque, o que impossibilita a adoção de critérios genéricos e universais. A taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, constitui um valioso referencial, mas cabe somente ao juiz, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar se os juros contratados foram ou não abusivos (...)". Ausente prova de que a liberação do financiamento estaria condicionada à contratação de seguro pelo consumidor, conclui-se a parte autora aderiu à contratação do seguro prestamista oferecido pela instituição financeira de livre vontade, ou seja, teve pleno conhecimento da contratação e optou pela realização da avença. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.251.331/RS, fixou o entendimento de que é legítima a cobrança de tarifa de cadastro, eis que se destina à remuneração e pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início do relacionamento. A Corte Superior de Justiça, ao julgar o recurso especial repetitivo nº 1.578.553/SP, tema 958, assentou o entendimento de que é válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro de contrato e a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem e quando não verificado abusividade no caso concreto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.