Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE PROFESSOR. AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORAL. CÔMPUTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE TEMPO FICTÍCIO NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO RE 1298832 - TEMA 1125 DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Instituto de Previdência do Município de Maracanaú IPM contra sentença que julgou procedente pedido de aposentadoria voluntária de professor com integralidade e paridade, determinando o cômputo do período de auxílio-doença intercalado com atividade laboral como tempo de contribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o período de gozo de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) intercalado com atividade laboral deve ser computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-doença é benefício previdenciário contributivo, concedido com base em contribuições pretéritas do segurado, não se confundindo com tempo fictício, que é aquele criado artificialmente por lei sem contrapartida de efetiva prestação de serviço ou contribuição. 4. A ausência de recolhimento de contribuição previdenciária durante o período de afastamento não descaracteriza o tempo como de contribuição, pois a concessão do benefício pressupõe contribuição anterior e a interrupção do labor por incapacidade temporária não pode prejudicar o segurado no momento da aposentadoria. 5. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça consolidados no sentido de que o período de auxílio-doença intercalado com atividade laboral deve ser computado como tempo de contribuição e carência, aplicando-se o art. 29, § 5º, e o art. 55, II, da Lei n.º 8.213/1991. 6. Aplicação ao caso em concreto do RE 1298832 RG -Tema 1125 de Repercussão Geral. 7. A vedação do art. 40, § 10, da Constituição Federal não alcança períodos de efetivo amparo previdenciário. O argumento de risco ao equilíbrio atuarial é genérico e desacompanhado de demonstração concreta, não prevalecendo sobre direito subjetivo do segurado que implementou os requisitos legais. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. " Referências: Constituição Federal, art. 40, §§ 5º e 10. Lei n.º 8.213/1991, arts. 29, § 5º, e 55, II. Lei Municipal n.º 1.929/2012, arts. 13, § 1º-A, e 61. Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 6º. Emenda Constitucional n.º 47/2005, art. 2º. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. " Referências: Constituição Federal, art. 40, §§ 5º e 10. Lei n.º 8.213/1991, arts. 29, § 5º, e 55, II. Lei Municipal n.º 1.929/2012, arts. 13, § 1º-A, e 61. Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 6º. Emenda Constitucional n.º 47/2005, art. 2º. ACÓRDÃO:
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