Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Penal. Habeas Corpus. Peculato-desvio. Desvio de valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados. Superveniente modificação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Voto reajustado para a concessão parcial da ordem. 1. O paciente, Governador do Amapá à época dos fatos, foi condenado pela Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de peculato (art. 312 do CP), tendo em vista o desvio dos valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados, contraídos por servidores públicos. 2. Iniciado o julgamento deste habeas corpus, o relator votou pela denegação da ordem, tendo em vista a (i) competência do STJ para o julgamento do recurso de apelação, (ii) tipicidade da conduta imputada ao paciente, com base na jurisprudência da Primeira Turma, então vigente e (iii) impossibilidade de extensão, ao ora paciente, dos efeitos da absolvição concedida na origem aos corréus. 3. O Plenário do STF, após o início do julgamento deste habeas corpus, decidiu que a conduta imputada ao paciente não caracteriza o delito de peculato-desvio. Precedente firmado em caso análogo, originário do mesmo estado da federação. 4. Habeas Corpus deferido para, em homenagem ao princípio da colegialidade, e ressalvado o ponto de vista do relator, absolver o paciente, nos termos do art. 386, III, do CPP, na linha da divergência apresentada pelo Ministro Alexandre de Moraes.
Diante do exposto, CONCEDO a ordem de HABEAS CORPUS, a fim de absolver o réu da imputação do art. 312, caput, in fine, do Código Penal, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. É como voto. 15 Extrato de Ata - 29/05/2023 PRIMEIRA TURMA VOTO HABEAS CORPUS.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.