Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA E RESSARCIMENTO DE VALORES DE CONTA INDIVIDUAL DO PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que manteve a rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, incompetência da Justiça Estadual e prescrição em ação de cobrança e ressarcimento de valores da conta individual do PIS/PASEP. A autora alegou que o Banco do Brasil, como administrador do programa, não aplicou os índices de atualização monetária e juros devidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a legitimidade passiva do Banco do Brasil; (ii) a competência da Justiça Estadual; e (iii) a ocorrência de prescrição da pretensão autoral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Banco do Brasil, como administrador do PASEP, possui legitimidade passiva, pois a ação discute responsabilidade decorrente de má gestão na aplicação de juros e correção monetária (Tema 1.150 do STJ). 4. A competência é da Justiça Estadual, pois o Banco do Brasil é sociedade de economia mista (Súmula 508 do STF e Súmula 42 do STJ). 5. A prescrição não ocorreu, pois o prazo começa a correr da data em que a autora teve ciência inequívoca do saldo de sua conta, ocorrido posteriormente à propositura da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. "1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por ações que discutem má gestão do PASEP, em relação à aplicação de juros e correção monetária. 2. A competência para julgar a ação é da Justiça Estadual. 3. A pretensão da autora não está prescrita."
ACORDAM os componentes da Terceira Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o recurso
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.