Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS REVALORAÇÃO DAS PROVAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES E SUFICIENTES. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM DE DISCRICIONARIEDADE DO TRIBUNAL. HABEAS CORPUS. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de acusado, sob alegação de reconhecimento irregular de pessoa e insuficiência probatória para a condenação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus é inadmitido como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado pela Terceira Seção desta Corte e pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ressalvados casos de flagrante ilegalidade. 4. A alegação de ausência de provas é insustentável, pois a condenação foi devidamente fundamentada nas instâncias ordinárias, com base em depoimentos que vinculam o réu à prática do delito como coautor. O habeas corpus é via inadequada para reexame de provas. 5. Inexiste, na análise de ofício, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. "1. O habeas corpus não é admitido como Tese de julgamento: sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O habeas corpus não é o meio adequado para reexame de provas, salvo em casos de flagrante ilegalidade."
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