Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – AFASTADA. MÉRITO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EMPRESARIAL – CAPITAL DE GIRO – inaplicabilidade do CDC. ÔNUS DA PROVA – ART. 373, II, DO CPC – INADIMPLÊNCIA DOS REQUERIDOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA AMORTIZAÇÃO DO CAPITAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar: a) preliminar de inépcia da inicial; b) se há incidência do CDC à relação jurídica das partes; c) se há cobrança indevida de valores; d) se há abusividade nos juros remuneratórios contratados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A petição inicial só deve ser indeferida por inépcia (art. 330, I, do CPC), quando apresente um vício de tal gravidade que impossibilite a defesa da requerida, ou a própria prestação jurisdicional, o que não é o caso dos autos. 4. Conforme o entendimento no STJ, "não incide o CDC, por ausência da figura do consumidor (art. 2º do CDC), nos casos de financiamento bancário ou de aplicação financeira com o propósito de ampliar capital de giro e atividade profisssional". 5. Nos termos do art. 373, do CPC, o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6. Considerando que os requeridos/apelantes não comprovaram a amortização de todos os valores que lhes foram creditados, por razão do contrato de capital de giro firmado, resta devido o valor apurado na sentença. 7. Há inovação recursal quando a matéria trazida no recurso de apelação não foi anteriormente arguida e apreciada pelo juiz de primeiro grau. Nos termos do art. 1.014, do CPC, "as questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior." IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Dispositivos relevantes: art. 3º, do CDC; art. 322, 330, 373 e 1.014, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.510.624/PR; STJ, AgInt no AREsp n. 1.827.898/SP.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.