Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE – DIAS ÚTEIS – PRECENDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NÃO ACOLHIMENTO - MÉRITO - CREDOR FIDUCIÁRIO – CRÉDITO EXTRACONCURSAL – ESSENCIALIDADE DO BEM À ATIVIDADE DA RECUPERANDA – DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo recursal em recuperação judicial é contado em dias úteis. 2. O crédito do credor proprietário fiduciário de bens móveis não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial, não se permitindo, contudo, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º da Lei 11.101/2005. 3. Sendo constatado que o bem é essencial para o exercício da atividade exercida pela empresa em recuperação judicial, deve ser mantido em sua posse. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.