Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. CRIMES PERMANENTES. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva, em razão da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e receptação qualificada, com pedido de relaxamento da prisão ou revogação da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a conversão da prisão em flagrante em preventiva supera eventual nulidade do flagrante; (ii) saber se houve ilegalidade no ingresso policial em domicílio, por ausência de fundadas razões; (iii) saber se é possível reconhecer, em habeas corpus, a ausência de indícios de autoria e materialidade; e (iv) saber se estão presentes os requisitos da prisão preventiva e se seriam adequadas medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência do decreto de prisão preventiva regularmente fundamentado constitui novo título judicial e supera a alegação de nulidade da prisão em flagrante. 4. O ingresso policial no domicílio mostra-se, em juízo preliminar, amparado por fundadas razões, diante de informações prévias de prática delitiva, comportamento evasivo do agente e natureza permanente dos crimes imputados. 5. A análise aprofundada sobre eventual ilicitude das provas e sobre a suficiência de autoria e materialidade demanda dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. 6. A prisão preventiva encontra fundamentação idônea na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, pela reiteração delitiva e pela prática de novos crimes durante cumprimento de pena em regime aberto. 7. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. Tese de julgamento: “1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva regularmente fundamentada supera a alegação de nulidade do flagrante. 2. O ingresso policial em domicílio é lícito quando amparado por fundadas razões, justificadas a posteriori, especialmente em hipóteses de crimes permanentes. 3. A discussão sobre autoria, materialidade e licitude das provas que demanda dilação probatória é incompatível com a via do habeas corpus. 4. A reiteração delitiva e a gravidade concreta da conduta justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública, sendo insuficientes medidas cautelares diversas.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI, LXI e LXIII; CPP, arts. 301, 302, 303, 310, II, 312, 313, I, 315 e 319; CP, art. 180, § 1º; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO (Tema 280); STJ, HC 847.857/PI, Quinta Turma, j. 15.10.2024; STJ, AgRg nos EAREsp 2.415.615/SP, Terceira Seção, j. 08.10.2025; TJGO, HC 5361732-22.2023.8.09.0087, 2ª Câmara Criminal, j. 04.07.2023.
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão presencial do dia 24 de março de 2026, proferir deliberação no expediente conforme votação e composição registradas no extrato de ata do respectivo julgamento, à unanimidade, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Roberto Horácio de Rezende
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.