Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS. PEDIDO REVESTIDO DE CARÁTER DE AÇÃO RESCISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 59 DA LEI 9.099/95. NÃO ADMISSÍVEL EM JUIZADOS ESPECIAIS. TESE 100 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. NÃO APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal · TJRN · presidente: José Undário Andrade
Composição: José Undário Andrade (presidente); Paulo Luciano Maia Marques (titular); Welma Maria Ferreira de Menezes (titular).
Secretaria: Secretaria Unificada das Turmas Recursais de Natal
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.