Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUE EM CONTA PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelo Banco do Brasil em face de sentença que o condenou ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes de suposto saque indevido em conta vinculada ao PASEP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade passiva para responder por falhas na prestação de serviço relativas a contas do PASEP e se a Justiça Federal é competente para processar e julgar o feito após a exclusão da referida empresa pública. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Tema Repetitivo 1150 de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para responder por falhas na prestação do serviço quanto a contas vinculadas ao PASEP. 4. A União e a Caixa Econômica Federal são partes ilegítimas para figurar no polo passivo de ações que discutem desfalques em conta individual do PASEP, exceto quando a controvérsia envolver índices de responsabilidade do Conselho Gestor ou ausência de recolhimentos pela União. 5. A Lei Complementar nº 26/1975 e a Lei nº 7.998/1990 definem o Banco do Brasil como agente pagador exclusivo do PASEP, cabendo à Caixa Econômica Federal apenas a gestão do PIS. 6. A indicação de 'caixa' em extratos de movimentação do PASEP refere-se ao atendimento em guichê de caixa do Banco do Brasil e não à instituição financeira Caixa Econômica Federal. 7. O reconhecimento da ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal afasta a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda contra o Banco do Brasil. IV. Dispositivo 8. Sentença anulada de ofício para reconhecer a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e extinguir o processo sem exame do mérito por incompetência da Justiça Federal, julgando prejudicado o recurso do Banco do Brasil. Tese de julgamento: "1. O Banco do Brasil é o responsável exclusivo por eventuais falhas na prestação do serviço bancário relativas à conta vinculada ao PASEP, o que exclui a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e da União nessas hipóteses". Dispositivos relevantes citados: LC nº 26/1975, art. 4º, §§ 1º, 5º e 6º; L. nº 7.998/1990, art. 9º-A, § 1º; DL nº 2.052/1983, arts. 14 e 15; CC, art. 205; e Decreto nº 9.978/2019, art. 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1150, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 13.09.2023, publ. 21.09.2023.
A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR de ofício, a sentença recorrida, para reconhecer a ilegitimidade passiva da CEF e extinguir o processo sem exame do mérito por incompetência da Justiça Federal, julgando PREJUDICADO o recurso do Banco do Brasil. Sem condenação do recorrente em custas e honorários, por não ter dado causa à anulação. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · TRF2
Composição: Alexandre da Silva Arruda; Caio Watkins; Carlos Alexandre Benjamin; Odilon Romano Neto.
Secretaria: Secretaria Única das Turmas Recursais (TR-SEC) — Av. Venezuela, 134, Bloco B, 8º andar
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
7ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.