Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. PEDIDO DEMOLITÓRIO. MUNICIPALIDADE AINDA NÃO IMPLEMENTOU AS MEDIDAS DE ATENDIMENTO HABITACIONAL DETERMINADAS NO TÍTULO EXECUTIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a expedição de novo mandado de intimação ao executado para que os agravantes comprovem o cumprimento voluntário da desocupação e demolição determinadas na sentença, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de execução forçada. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a execução da ordem de desocupação e demolição deve ser condicionada ao prévio atendimento habitacional dos agravantes, conforme determinado em acórdão transitado em julgado. III. Razões de Decidir: 3. A coisa julgada impede a rediscussão da obrigação de demolição fixada no título executivo judicial. 4. O Município não comprovou o cumprimento das medidas de atendimento habitacional determinadas, sendo necessário assegurar o direito à moradia antes da execução da demolição. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido para condicionar a execução da ordem de desocupação e demolição à comprovação do prévio atendimento habitacional dos agravantes. Tese de julgamento: 1. A execução da ordem de desocupação e demolição deve ser condicionada ao cumprimento das medidas de atendimento habitacional. 2. A coisa julgada impede a rediscussão da obrigação de demolição. Legislação Citada: CF/1988, arts. 1º, III; 5º, XXIII; 6º; 30, VIII; 226; 227; Lei nº 12.340/2010, art. 3º-B; Lei nº 13.465/2017; LC nº 267/2003, arts. 142, 198, 203; LC nº 428/2010, art. 289; LC nº 623/2019, art. 106; CPC/2015, arts. 502, 503, 507, 508. Jurisprudência Citada: TJ-SP, AP nº 1023516-18.2021.8.26.0577, Rel. Des. Carlos Von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, j. 11/10/2022. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido para condicionar a execução da ordem de desocupação e demolição à comprovação do prévio atendimento habitacional dos agravantes.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Vieira von Adamek · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.