Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE DO PER RELATIONEM. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE INJUSTA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. I – Julgamento monocrático pelo relator, fundamentado per relationem – com base na sentença, no parecer do MPE e nos argumentos constantes dos autos. Inexistência de nulidade processual. II – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao julgar monocraticamente o recurso de apelação, impõe o desprovimento do recurso. III – A ação reivindicatória exige a demonstração cumulativa da propriedade do bem, da posse injusta exercida pelo réu e da perfeita individuação do imóvel. Não comprovada a posse injusta do recorrido sobre o imóvel de titularidade da recorrente, uma vez que ocupam lotes distintos, impõe-se a improcedência do pedido. IV – Agravo interno desprovido. Sentença mantida. NOTAS EXPLICATIVAS Julgamento monocrático pelo relator: O relator proferiu a decisão sozinho, utilizando como base os fundamentos já apresentados na sentença, no parecer do Ministério Público e nas peças recursais, o que permite uma decisão mais célere e eficaz. Reiteração de argumentos já rejeitados: Os argumentos trazidos no agravo interno são os mesmos já analisados e rejeitados anteriormente, não havendo novos elementos que alterassem o entendimento do relator. Decisão monocrática mantida – agravo interno desprovido: Em razão da fundamentação sólida e da reiterada análise dos argumentos, a decisão do relator permanece inalterada, devendo ser desprovido o agravo interno.
acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por m, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.