Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
206.937/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, 6ª T., DJe 11/10/2013). Ainda no mesmo diapasão: AgRg no HC n. 277.161/SP, Rel. Min. Sebastião Reis, DJe 10/10/2013; HC n. 251.284/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 11/6/2013; HC n. 232.497/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe 23/4/2012; HC n. 217.646/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 11/4/2012 e HC n. 174.551/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 3/10/2011, inter alia. Assim, uma vez que não houve a suspensão cautelar do livramento condicional, tenho que transcorreu sem óbice o prazo do benefício, cujo termo, sem revogação, implica automaticamente a extinção da pena, pelo integral cumprimento, e não há que se falar em prorrogação automática do benefício, como faz crer o acórdão impugnado. À vista do exposto, com fundamento nos arts. 38 da Lei n. 8.038/1990 e 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento à impetração, por entender inadequado o uso do writ como substitutivo do meio impugnativo próprio. Contudo, concedo habeas corpus, de ofício, para julgar extinta a punibilidade do paciente, dado o término do cumprimento do período de prova do livramento condicional sem a suspensão ad cautelam desse benefício, referente à Execução n. 6 nos autos n. 498.559. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2015. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.