Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RESTITUIR EM DOBRO OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. No caso, a parte recorrente comprovou fato constitutivo de seu direito, por meio do histórico de consignação, que revela o desconto mensal em decorrência de contrato de empréstimo, enquanto a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de provar a existência da relação contratual (art. 373, inciso II, do CPC), uma vez que não juntou aos autos contrato válido, tampouco comprovante de pagamento do numerário, como o TED. 2. Diante das irregularidades dos descontos, a instituição financeira deve ser condenada à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, assim como deve ser condenada a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. 3. Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.