Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. ATO JUDICIAL QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente mandado de segurança impetrado para suspender penalidade administrativa de suspensão de CNH, sob alegação de ilegalidade na decisão interlocutória do Juízo da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública que indeferiu tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o mandado de segurança é cabível para atacar decisão interlocutória que indefere tutela provisória, à luz da jurisprudência do STJ e do regime recursal dos Juizados Especiais, e se há teratologia ou abuso de poder a justificar a intervenção excepcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para revisão de decisão interlocutória que apreciou requisitos do art. 300 do CPC, por ausência de previsão legal de agravo no Juizado (art. 1º da Lei 9.099/95). 4. A decisão impugnada analisou fundamentadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, sem revelar ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder. 5. A ausência de agravo de instrumento no microssistema dos Juizados não autoriza, por si só, o uso indiscriminado do mandado de segurança, cuja admissibilidade permanece limitada às hipóteses excepcionais definidas pela jurisprudência do STJ. 6. Não configurados os requisitos excepcionais, deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: O mandado de segurança não se presta a substituir recursos inexistentes contra decisão interlocutória que indefere tutela de urgência no âmbito dos Juizados Especiais, somente sendo cabível quando demonstradas teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder, o que não se verifica no caso concreto. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXIX, e art. 102, III; Lei 12.016/2009, arts. 1º e 10; Lei 9.099/1995, arts. 13, § 3º, 44 e 48. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no MS 28.369/DF; FONAJE, Enunciado 63. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Gabinete do Dr. Walter Arthur Alge Netto - 4ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.