Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REATIVAÇÃO DE PLANO. CONTRIBUIÇÕES VENCIDAS. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de ausência de impugnação específica e aplicação indevida da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada para reativação de plano de previdência privada, com retomada dos pagamentos das contribuições mensais suspensas desde fevereiro de 2016. Sentença de improcedência, mantida pelo Tribunal de origem, que destacou a necessidade de pagamento ininterrupto das contribuições, conforme cláusula contratual, e reduziu os honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve na error in procedendo decisão monocrática ao aplicar a Súmula n. 182 do STJ e não analisar a impugnação específica apresentada no agravo em recurso especial, bem como se o recurso especial merece prosperar no caso de afastamento do referido óbice. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática incorreu em , pois a impugnação error in judicando apresentada no agravo em recurso especial foi considerada suficiente. 5. A interpretação contratual realizada pelo Tribunal de origem foi clara e objetiva, afastando dúvidas interpretativas e não configurando julgamento , extra petita porquanto o regime de previdência privada é baseado no princípio do mutualismo e na constituição de reserva financeira, sendo essencial o pagamento ininterrupto das contribuições para garantir o equilíbrio do contrato. 6. A produção de prova testemunhal foi considerada desnecessária e inútil, sendo legítimo o julgamento antecipado da lide com base nos documentos constantes nos autos, conforme art. 355, I, e art. 370, parágrafo único, do CPC. 7. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ ilegítima quando a 2. impugnação apresentada no agravo em recurso especial é suficiente. A interpretação contratual clara e objetiva afasta a aplicação de princípios como boa-fé e função social do contrato para justificar a reativação de plano sem pagamento das contribuições vencidas, uma vez que o regulamento de plano de previdência privada que exige pagamento ininterrupto das contribuições mensais, o que deve 4. ser respeitado. A produção de prova testemunhal pode ser indeferida quando 5. considerada desnecessária e inútil, conforme art. 370, parágrafo único, do CPC. A revisão de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, e ; CPC/2015, arts. 355, a c I, 370, parágrafo único, 489, § 1º, IV; CC/2002, arts. 421, 422, 427; CDC, arts. 3º, 4º, 30, 47. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 1.682.302/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18.8.2025; STJ, REsp n. 2.200.179/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7.4.2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.772.504/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24.3.2025.
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O STJ AREsp 2.641.717 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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