Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE E CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual c/c lucros cessantes. A autora alegou violação contratual por quebra de cláusula de exclusividade e prática de concorrência desleal, com consequente pleito indenizatório por lucros cessantes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se há cláusula de exclusividade contratual válida e violada; (ii) estabelecer se houve concorrência desleal praticada pelos apelados; e (iii) verificar a existência de responsabilidade civil pelos lucros cessantes pleiteados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cláusula de exclusividade, por implicar limitação à livre iniciativa e ao uso da propriedade, deve constar expressa, clara e inequívoca no contrato, o que não ocorreu nos autos. 4. O contrato de comodato, por sua natureza benéfica e gratuita, deve ser interpretado restritivamente, nos termos do art. 114, Código Civil, não admitindo presunções de obrigações restritivas como exclusividade sem previsão expressa. 5. A apelante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a existência da cláusula de exclusividade e a conduta ilícita dos apelados, conforme art. 373, I, CPC. 6. A simples instalação de empresa concorrente, com preços inferiores, não caracteriza, por si só, concorrência desleal, ausente a demonstração de má-fé, fraude ou uso de meios desonestos. 7. A alegação de motivação pessoal na instalação da concorrente (“Triângulo Amoroso”) carece de suporte probatório e, mesmo que presente, não configura ato ilícito na ausência de abuso de direito ou meios ilegítimos. 8. A inexistência de ato ilícito impede o reconhecimento da responsabilidade civil e o consequente direito à indenização por lucros cessantes, que exige a comprovação de dano certo, direto e imediato. 9. Mantida a gratuidade da justiça à apelante, ante a ausência de prova suficiente para revogação do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A cláusula de exclusividade em contrato de comodato exige previsão expressa e inequívoca para ser exigível. A configuração de concorrência desleal demanda a demonstração de má-fé e uso de meios desonestos, não bastando a mera existência de preços inferiores. A responsabilidade civil por lucros cessantes pressupõe a comprovação de ato ilícito, dano efetivo e nexo causal direto." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CC, arts. 114, 186, 421, 422, 927; CPC, arts. 373, I, 98, § 3º, e 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5177712-38.2022.8.09.0051, Rel. Des. Héber Carlos de Oliveira, DJe 05/02/2024; TJGO, Apelação Cível 5117775-87.2018.8.09.0132, Rel. Des. Algomiro Carvalho Neto, DJe 24/06/2024; STJ, AgInt no AREsp 2.492.616/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 20/02/2025; STJ, REsp 1.874.635/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 15/08/2023.
Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 2ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conforme a ata da sessão de julgamento, conhecer e desprover a apelação cível, nos termos do voto da relatora.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.