Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ILEGALIDADE DE PROVAS. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo réu e pelo Ministério Público contra sentença que condenou o acusado por receptação e associação criminosa. A defesa alega ilegalidade das provas e a falta de provas para a condenação por associação criminosa. O Ministério Público recorre para alterar o regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a legalidade da busca e apreensão realizada na residência do réu; (ii) a suficiência de provas para a condenação por receptação; e (iii) a existência de provas suficientes para a configuração do crime de associação criminosa; (iv) a adequação do regime prisional aplicado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar foi considerada legal em razão de fundada suspeita de crime em flagrante, diante da fuga de um dos corréus para o interior da residência e de indícios de adulteração da documentação do veículo. 4. A materialidade e autoria do crime de receptação foram comprovadas pelas provas apresentadas (auto de prisão em flagrante, depoimentos policiais, etc.), não sendo suficiente a alegação de desconhecimento da origem ilícita dos veículos para afastar a condenação. A presunção de responsabilidade delitiva incide no caso. 5. As provas não foram consideradas suficientes para comprovar a existência de associação criminosa estável e duradoura, restando apenas a comprovação de concurso de agentes. Prevalece o princípio do “in dubio pro reo”. 6. Em razão da multirreincidência do réu e da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime prisional semiaberto foi alterado para fechado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recursos parcialmente providos. O recurso da defesa é provido para absolver o réu do crime de associação criminosa. O recurso do Ministério Público é provido para alterar o regime prisional para o fechado. "1. A busca e apreensão domiciliar foi considerada legal. 2. A condenação por receptação foi mantida. 3. O réu foi absolvido do crime de associação criminosa. 4. O regime prisional foi alterado para o fechado." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 180, 288; CPP, art. 28-A, §2º, II; art. 386, inc. VII; art. 44, II; art. 59. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 269 do STJ; TJGO, Apelação Criminal 5359193-77.2020.8.09.0123; TJGO, Apelação Criminal 5253149-22.2021.8.09.0051; TJGO, Apelação Criminal 0237674-30.2017.8.09.0091; TJGO, Apelação Criminal 5347150-33.2022.8.09.0093; TJGO, Apelação Criminal 5483099-33.2021.8.09.0006.
por unanimidade de votos e acolhendo em parte o parecer ministerial de cúpula, em CONHECER dos recursos e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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