Abrindo a decisão
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TRF1 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS COLLOR I E II. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RECOMPOSIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de diferenças de correção monetária referentes a expurgos inflacionários incidentes sobre conta vinculada ao FGTS. A parte autora pleiteia a substituição da TR por índices inflacionários diversos, como o INPC ou o IPCA, bem como a incidência de juros progressivos de até 6% e o afastamento da prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é devida a recomposição dos saldos da conta vinculada ao FGTS com base na substituição da TR por outros índices de correção monetária e na incidência de juros progressivos; e (ii) saber se a pretensão está fulminada pela prescrição quinquenal, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 608 de repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência admite a recomposição dos saldos do FGTS em razão de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Verão e Collor I, desde que respeitado o prazo prescricional aplicável e comprovada a ausência de pagamento anterior a mesmo título. 4. A Lei nº. 5.107/66 previa a progressividade de juros nas contas vinculadas dos trabalhadores, benefício mantido, sob determinadas condições, pelas Leis nº. 5.705/71, 5.958/73 e 7.839/89. 5. No entanto, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE nº. 709.212/DF (Tema 608), o prazo prescricional para a cobrança judicial de valores do FGTS é de cinco anos, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/1988. 6. No caso concreto, a ação foi ajuizada em 28/04/2020, mais de cinco anos após a data da decisão do STF (13/11/2014), aplicando-se o prazo que ocorrer primeiro, nos termos da modulação de efeitos. 7. A pretensão está, portanto, prescrita, não sendo possível o reconhecimento do direito à recomposição pleiteada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. 9. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora. Tese de julgamento: “1. A recomposição do saldo do FGTS por expurgos inflacionários somente é cabível dentro do prazo prescricional. 2. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de valores do FGTS é quinquenal, conforme fixado pelo STF no Tema 608. 3. É incabível a substituição da TR por outros índices inflacionários sem previsão legal específica.” Legislação relevante citada: CF/1988, art. 7º, XXIX; Lei nº. 5.107/1966, art. 4º; Lei nº. 5.705/1971, art. 2º; Lei nº. 5.958/1973, art. 1º; Lei nº. 7.839/1989, art. 11, § 3º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 709.212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 13.11.2014 (Tema 608); TRF1, AC 0014827-69.2005.4.01.3300, Rel. Des. Fed. João Batista Moreira, Sexta Turma, PJe 23.09.2020; TRF1, AC 1021309-50.2018.4.01.3400, Rel. Des. Fed. Daniele Maranhão Costa, Quinta Turma, PJe 06.06.2023; TRF1, AC 0013212-49.2016.4.01.3400, Rel. Des. Fed. Rafael Paulo, Décima-Primeira Turma, PJe 02.05.2024.
por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora
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2ª Turma · TRF1 · presidente: Candice Lavocat Galvão Jobim
Composição: Candice Lavocat Galvão Jobim (presidente); João Luiz de Sousa; Rui Gonçalves.
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.