Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO E ROUBO MAJORADO (ARTS. 155, CAPUT, E 157, § 2º, II E VII, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL CORROBORADO POR PROVA JUDICIALIZADA. VALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DE BENS E INSTRUMENTO DO CRIME. ROBUSTEZ PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADMISSÃO DA PRÁTICA DELITIVA. MERA VERSÃO EXCULPATÓRIA. SÚMULA 545/STJ. INAPLICABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Inviável o pedido absolutório quando a materialidade e a autoria delitivas encontram-se demonstradas por prova oral firme e coerente, especialmente pela palavra das vítimas, corroborada por elementos objetivos, como prisão em flagrante, apreensão da res furtiva e do instrumento utilizado na prática criminosa. 2. O reconhecimento extrajudicial, ainda que não formalizado nos estritos termos do art. 226 do CPP, é válido quando corroborado por outros elementos probatórios produzidos sob o crivo do contraditório. 3. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando harmônica e em consonância com o conjunto fático-probatório. 4. Não incide a atenuante da confissão (art. 65, III, “d”, do CP) quando o réu não admite a prática delitiva, limitando-se a apresentar versão exculpatória, não utilizada para formação do convencimento do julgador. Inteligência da Súmula 545 do STJ. 5. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória é medida legítima quando persistem os requisitos do art. 312 do CPP, não se configurando ausência de fundamentação pela adoção de motivação concisa vinculada ao contexto fático já delineado nos autos. 6. Recursos não providos. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.