Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CRIME. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE CALÚNIA E INJÚRIA (ARTS. 138 E 140 DO CÓDIGO PENAL), RECONHECENDO PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO QUERELADO REINALDO. RECURSO DA DEFESA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NO ÂMBITO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO NOMINADO QUERELADO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO QUERELADO AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. ACOLHIMENTO. A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA AFASTA TODOS OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO DA QUERELADA ROSELY PELO DELITO DE CALÚNIA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE A QUERELADA ACREDITAVA QUE O QUERELANTE HAVIA ENVENENADO SEUS CÃES, LEVANDO-OS A ÓBITO. O TIPO PENAL EXIGE DOLO ESPECÍFICO DE IMPUTAR FATO SABIDAMENTE INVERÍDICO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR INJÚRIA, CONSIDERANDO EMPREGO DE ATRIBUTOS VISANDO MACULAR A HONRA SUBJETIVA DO QUERELANTE. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DO OFENDIDO. ACOLHIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO, CONSIDERANDO ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DELITOS QUE ENSEJARAM SUA FIXAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO
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2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Joscelito Giovani Ce
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.