Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, condenando a demandada ao custeio de material para cirurgia e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal versa sobre a obrigatoriedade do plano de saúde custear material cirúrgico prescrito pelo médico assistente e a eventual caracterização de dano moral pela negativa de cobertura, perquirindo, o quantum indenizatório. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é abusiva a negativa de cobertura de materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico. 4. O entendimento jurisprudencial prevalente é de que a prescrição médica deve prevalecer sobre a auditoria interna do plano de saúde. 5. O plano de saúde não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte beneficiária, restando configurada a obrigatoriedade da cobertura. 6. A recusa indevida de cobertura de tratamento médico enseja dano moral, por agravar a situação de aflição e angústia do beneficiário, sendo, contudo, razoável a redução da indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais). IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de material diretamente ligado ao procedimento cirúrgico prescrito pelo médico assistente. 2. A negativa indevida de cobertura justifica a condenação por danos morais. 3. A redução do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II; CC, arts. 186, 421, 422, 927 e 944; Lei 9.656/1998, arts. 10 e 12; Resolução Normativa ANS n.º 465/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1923442/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 16.10.2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 14.02.2022.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para, reformando, em parte, a sentença, reduzir o valor da indenização por danos morais, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.