Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, postulando a majoração da verba para R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de indenização por danos morais observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como as funções compensatória e punitivo-pedagógica da reparação civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira não comprovou a existência de relação jurídica apta a justificar a negativação, deixando de apresentar contrato ou documento idôneo que demonstrasse a regularidade da inscrição restritiva. 4. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), sendo desnecessária a comprovação específica do prejuízo suportado pela consumidora. 5. O arbitramento da indenização por dano moral deve atender simultaneamente às funções compensatória e pedagógica, de modo a desestimular a reiteração de práticas abusivas, especialmente por instituições financeiras de grande porte econômico. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido. A ausência de comprovação da relação contratual torna ilícita a negativação promovida pela instituição financeira. A indenização por dano moral deve observar as funções compensatória e punitivo-pedagógica, considerando a gravidade da conduta e a capacidade econômica do ofensor. A fixação de indenização em valor irrisório compromete a eficácia preventiva da condenação e favorece a reiteração de práticas abusivas. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI, 14 e 43; CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1059. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.