Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL APOSENTADA - AGENTE ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE ENQUADRAMENTO - FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - FUNDO DE DIREITO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, DO DECRETO Nº 20.910/32 - DISSÍDIO COMPROVADO E EXISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1 ? Por tratar-se de pedido formulado por servidora pública aposentada, pleiteando seu enquadramento na categoria funcional de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, não há que se falar na teoria da prestação de trato sucessivo. A discussão gira na órbita do próprio direito, este entendido como prerrogativa do agente, e não na esfera do quantitativo dele derivado. 2 ? Não tendo sido requerida a revisão do enquadramento opportuno tempore, já que o ato é de 1984 e a ação somente foi protocolada em 1995, apresenta-se evidenciada a ocorrência da prescrição qüinqüenal, por ter, o ato da Administração, atingido o próprio fundo de direito. Reconhecimento da prescrição, com fundamento no art. 1º, do Decreto nº 20.910/32. 3 - Precedentes (EREsp nºs 150.286/PB e 180.769/PB). 4 - Embargos de Divergência conhecidos e acolhidos para, reformando in totum o v. acórdão embargado, dar provimento ao Recurso Especial, reconhecendo-se a ocorrência de prescrição ao próprio fundo de direito, invertendo-se os ônus da sucumbência, já fixados na r. sentença monocrática.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em acolher os embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros PAULO GALLOTTI, LAURITA VAZ, PAULO MEDINA, FONTES DE ALENCAR, GILSON DIPP e HAMILTON CARVALHIDO. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prescrição em ação previdenciária (fundo de direito ou parcelas)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Seção · STJ · presidente: Joel Ilan Paciornik
Composição: Joel Ilan Paciornik (presidente); Carlos Augusto Pires Brandão; Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto; Reynaldo Soares da Fonseca; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Seção
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • A solicitação de preferência/sustentação oral presencial- poderá ser feita pela internet (www.stj.jus.br - Advoga- do- Sustentação Oral); na Secretaria de Julgamento Co- legiado (por telefone ou atendimento no balcão) até às 13h; e no plenário da Terceira Seção, das 13h às 13:45h. • Em razão da Pandemia por Covid-19, as sessões de julgamen- to do STJ foram realizadas por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo transmitidas ao vivo pelo canal do STJ no Youtube. Com a flexibilização das regras sanitárias, as ses- sões passaram a ocorrer no formato híbrido (por videocon- ferência e presencialmente). Portanto, no caso de sustentação oral e preferência com esclarecimento de matéria de fato por videoconferência, a solicitação poderá ser feita até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração (art.159, I, RISTJ). • Não é permitida nova sustentação oral em processos com retomada de julgamento (pedidos de vista, adiamentos, suspensões e sobrestamentos). • As sustentações orais em agravos terão a duração de 5 (cinco) minutos.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.