Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO DA DEFESA – ARTIGOS 306 DA LEI N. 9.503/97 E 14 E 15 DA LEI N. 10.826/03 - PORTE DE ARMA DE FOGO POSSE DE ARMA DE FOGO E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - AUTORIA - PROVAS ROBUSTAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA – NÃO CARACTERIZADA - CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE DISPARO DE ARMA DE FOGO E PORTE DE ARMA DE FOGO - REGIME SEMIABERTO – MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM PARTE COM O PARECER. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, suficiente a comprovar o dolo que norteava o acusado ao praticar as condutas descritas nos artigos 306 da Lei n. 9.503/97 e 14 e 15 da Lei n. 10.826/03, mister a manutenção da condenação do réu. Não há falar em legítima defesa putativa, pois a dinâmica dos fatos narrados pelo réu durante a audiência de instrução são diametralmente divergentes daqueles contidos em sua defesa, já que em nenhum momento aliou o fato de ter disparado arma de fogo por temer por sua integridade ou se sentir ameaçado. No caso em análise, é nítido que os crimes de porte ilegal e de disparo de arma de fogo não guardam nexo de dependência entre as condutas, não funcionando o primeiro, meio para a execução do segundo delito de disparo de arma de fogo. Não há falar em abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, sobretudo porque a pena fixada é superior a quatro anos, e, nessa toada, mister a manutenção do regime semiaberto, ex vi da alínea "c" do § 2º do artigo 33 do Estatuto Represso. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes e cumulativos do art. 44 do Código Penal. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM PARTE COM O PARECER
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.