Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DOS EMBARGANTES DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE NEUTRALIZOU A VETORIAL RELATIVA À QUANTIDADE DA DROGA (ART. 42 DA LEI N. 11.343/05) – ACOLHIMENTO – NEUTRALIZAÇÃO DEVIDA – DIMINUTA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (680 GRAMAS DE MACONHA) – CONTRA O PARECER, EMBARGOS ACOLHIDOS. I – A quantidade e a natureza da droga, circunstâncias preponderantes em relação às vetoriais do artigo 59 do Código Penal, a teor do artigo 42 da Lei n. 11.343/06, devem ser consideradas separadamente entre si, não configurando um único vetorial. Com efeito, sendo a quantidade de entorpecente encontrada diminuta (680 gramas de maconha) justifica-se a neutralização da vetorial relativa à quantidade da droga, com o consequente recálculo da pena-base. Precedentes desta Corte. II – Contra o parecer, embargos infringentes acolhidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.