Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ACÓRDÃO QUE JULGOU A LIDE EXCLUSIVAMENTE SOB A ÓTICA DA EXIGÊNCIA DO DIFAL FUNDADO EM DECRETOS E PORTARIAS. DISPOSITIVO QUE, CONTUDO, INSERIU REFERÊNCIA A REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E AO DECRETO Nº 33.808/2013. MATÉRIA SEM QUALQUER RELAÇÃO COM A CAUSA DE PEDIR OU A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. EMBARGOS DO CONTRIBUINTE ACOLHIDOS PARA AJUSTAR O COMANDO SENTENCIAL. EMBARGOS DO ESTADO PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA CORREÇÃO DO MESMO VÍCIO APONTADOS NOS EMBARGOS DO AUTOR. DEMAIS PONTOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RESULTADO MANTIDO. 1. Os Embargos de Declaração opostos por FLA Paraíba Comércio de Artigos Esportivos Ltda. merecem acolhimento, diante da verificação de erro material no dispositivo do acórdão, que indevidamente mencionou regime de substituição tributária regulamentado pelo Decreto Estadual nº 33.808/2013, matéria não tratada nos autos. 2. Os Embargos de Declaração opostos pelo Estado da Paraíba comportam apenas acolhimento parcial, exclusivamente para correção da contradição formal entre fundamentação e dispositivo, decorrente do mesmo erro material já reconhecido nos embargos do contribuinte. 3. Demais alegações do ente estatal (omissão quanto à legislação estadual supostamente autorizadora da cobrança; necessidade de observância do Tema 1262/STF; alegação de julgamento extra petita) visam à rediscussão do mérito, providência incompatível com a via integrativa dos aclaratórios. 4. Mantida a conclusão do acórdão embargado de que a cobrança do ICMS-DIFAL exige lei estadual em sentido estrito, nos termos do Tema 1.284/STF, bem como o reconhecimento da possibilidade de restituição ou compensação do indébito pela via administrativa, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 5. Embargos de Declaração do contribuinte acolhidos. Embargos de Declaração do Estado da Paraíba parcialmente acolhidos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em acolher os embargos de declaração opostos pelo autor e acolher parcialmente os embargos opostos pelo Estado, à unanimidade
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Composição: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas (presidente); Abraham Lincoln da Cunha Ramos; Horácio Ferreira de Melo Júnior; Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; Carlos Antônio Sarmento (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.