Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. AUTORA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS. NULIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual cumulada com Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, relativa a descontos em benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) a validade do contrato atribuído à autora analfabeta; (ii) o cabimento da repetição do indébito; e (iii) a ocorrência de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de assinatura a rogo e de duas testemunhas invalida o contrato bancário firmado por pessoa analfabeta, nos termos do art. 595 do CC e da Súmula nº 30 do TJPI. 4. A transferência do valor à conta da autora não convalida a contratação nula. 5. Os descontos indevidos em verba alimentar impõem a repetição do indébito em dobro, com compensação do valor recebido e observância da prescrição quinquenal. 6. O dano moral decorre do próprio ilícito, sendo cabível indenização moderada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. É nulo o contrato bancário atribuído a pessoa analfabeta sem assinatura a rogo e duas testemunhas. 2. Descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam repetição do indébito em dobro. 3. O dano moral, nesses casos, é presumido. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 595; CDC, art. 27; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmulas nºs 26 e 30; STJ, EAREsp nº 676.608/RS. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800296-91.2023.8.18.0038 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.