Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Art. 244 do CBA

Presume-se entregue em bom estado e de conformidade com o documento de transporte a carga que o destinatário haja recebido sem protesto.

Norma
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2025

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Texto

Art. 244 Presume-se entregue em bom estado e de conformidade com o documento de transporte a carga que o destinatário haja recebido sem protesto.

§ 1º O protesto far-se-á mediante ressalva lançada no documento de transporte ou mediante qualquer comunicação escrita, encaminhada ao transportador.

§ 2º O protesto por avaria será feito dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento.

§ 3º O protesto por atraso será feito dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que a carga haja sido posta à disposição do destinatário.

§ 4º Em falta de protesto, qualquer ação somente será admitida se fundada em dolo do transportador.

§ 5º Em caso de transportador sucessivo ou de transportador de fato o protesto será encaminhado aos responsáveis (arts. 259 e 266).

§ 6º O dano ou avaria, e o extravio de carga importada ou em trânsito aduaneiro serão apurados de acordo com a legislação específica (art. 8º).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 244 do CBA

17 decisões do STJ citam o art. 244 do CBA, de 2003 a 2024; 11,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJCE cita o art. 244 do CBA, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do CARF cita o art. 244 do CBA, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPE cita o art. 244 do CBA, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSC cita o art. 244 do CBA, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSP cita o art. 244 do CBA, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 244 do CBA.

  1. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gustavo Henrique Aracheski4ª Câmara de Direito Civiljulgada em 10/09/2026publicada em 10/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA VALORAÇÃO DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou apelação cível…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    5ª Turma Recursal Provisóriapublicada em 03/07/2026

    RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. ATRASO NA ENTREGA. MODALIDADE "PRÓXIMO VOO". PRAZO NÃO CUMPRIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (ART. 14 DO CDC). RELAÇÃO DE CONSUMO - INCIDÊNCIA DO CDC (SÚMULA 469/STJ). DANOS MATERIAIS COMPROVADOS: FRETES (IDA E VOLTA) E VALOR DA MERCADORIA…

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  3. TJPESem númeroAcórdãoNegado
    Primeira Turmapublicada em 12/02/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM EM VOO DOMÉSTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. APLICAÇÃO DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA ESPECÍFICA. PRAZO DA RESOLUÇÃO ANAC Nº 400/2016 QUE NÃO AFASTA A FALHA NA PRESTAÇÃO…

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  4. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior24ª Câmara de Direito Privadojulgada em 28/08/2025publicada em 28/08/2025

    RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE AÉREO DE CARGA – Avaria em mercadorias transportadas – Prova documental suficiente – Fotografias e comunicações eletrônicas que demonstram o dano e o protesto tempestivo – Aplicação do art. 754, parágrafo único, do Código Civil e dos arts. 244 e 245 do Código…

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  5. TJROSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jose Augusto Alves Martins3ª Câmara Cíveljulgada em 29/11/2024publicada em 05/12/2024consumidor

    Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo. Bagagem danificada. Ausência de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Ausência de registro formal de dano. Nexo causal. Não demonstrado. Nota fiscal não correspondente ao bem avariado…

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  6. STJREsp 1.848.068/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/03/2024civil

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de março de 2024. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA40455048 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  7. CARFAcórdão 3402-010.992AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Carlos Frederico Schwochow de Mirandajulgada em 26/09/2023publicada em 31/10/2023tributario

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/05/2001 VISTORIA ADUANEIRA. MERCADORIA AVARIADA. RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE DEU CAUSA. A responsabilidade pelo ressarcimento à União pelo não recolhimento dos tributos incidentes sobre mercadoria, pelo fato desta haver sido…

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  8. STJAREsp 2.099.430MonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 23/06/2022consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº…

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  9. STJAgInt no AREsp 1.973.413AcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 25/04/2022civil

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 240 E 244 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ADMISSÃO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO NCPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte…

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  10. STJREsp 1.884.816/AMMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 12/11/2020civil

    4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1286261/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 24/08/2018). [grifou-se] AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS…

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