Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Art. 289 do CBA

Na infração aos preceitos deste Código ou da legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá tomar as seguintes providências administrativas:

Norma
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2025

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Texto

Art. 289 Na infração aos preceitos deste Código ou da legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá tomar as seguintes providências administrativas:

I – multa;

II – suspensão de certificados, de licenças ou de autorizações; (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)

III – cassação de certificados, de licenças ou de autorizações; (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)

IV – detenção, interdição ou apreensão de aeronave, ou do material transportado;

V – (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 289 do CBA

22 decisões do STJ citam o art. 289 do CBA, de 2016 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 289 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8 decisões do STF citam o art. 289 do CBA, de 1989 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 289 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8 decisões do TRF2 citam o art. 289 do CBA, de 2021 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 289 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TRF4 citam o art. 289 do CBA, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 289 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJMT citam o art. 289 do CBA, de 2022 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 289 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF5 cita o art. 289 do CBA, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 289 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF3 cita o art. 289 do CBA, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 289 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STJ que citam o art. 289 do CBA: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJAREsp 825.776/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/02/2016tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  2. STJEDcl no AREsp 2.138.069/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/06/2025administrativo

    Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, . 02 de junho de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA47870404 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 02/06/2025…

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  3. STJAgInt no AREsp 2.138.069/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/05/2025administrativo

    Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 1.492-1.493. Por conseguinte, conheço do agravo para nega provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 06 de maio de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA47267435 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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  4. STJREsp 2.178.015/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/11/2024tributario
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  5. STJAREsp 2.118.502/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/08/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…

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  6. STJREsp 2.029.808MonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/11/2022administrativo
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  7. STJAREsp 2.057.561MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/10/2022administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado Documento eletrônico VDA34233103 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  8. STJREsp 2.007.857MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/08/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGADA NULIDADE. VALOR DA MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  9. STJAREsp 2.080.885MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/08/2022administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…

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  10. STJAgInt no REsp 1.797.679AcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/03/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE NÃO SE COMPROVA. VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA NA AVIAÇÃO CIVIL. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PREVISTAS EM PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE. INFRAÇÃO À RESOLUÇÃO N. 25/2008 DA ANAC. MULTA. REEXAME DE…

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