Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)
Art. 2º do Código de Mineração
Texto
Art. 2º Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são:
I – regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia;
II – regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
III – regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais e de registro da licença no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
IV – regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
V – regime de monopolização, quando, em virtude de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo-lhes permitida a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 9.827, de 27/8/1999)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º do Código de Mineração
72 decisões do STJ citam o art. 2º do Código de Mineração, de 2004 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 2º do Código de Mineração, de 2012 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes do STF que citam o art. 2º do Código de Mineração.
- STFADPF 924/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 12/11/2024publicada em 14/11/2024
- STFADPF 921/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 12/11/2024publicada em 14/11/2024
- STFRE 1.352.874/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 18/08/2022publicada em 23/08/2022
- STFRE 1.085.840/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/10/2017publicada em 31/10/2017
- STFRE 787.483/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 13/06/2014publicada em 18/06/2014
- STFAI 844.350/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 10/07/2012publicada em 01/08/2012penal