Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)

Art. 63 do Código de Mineração

Sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, o descumprimento das obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa, das permissões de lavra garimpeira, das concessões de lavra e do licenciamento previsto nesta Lei implica, dependendo da infração:

Norma
Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/05/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 63 Sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, o descumprimento das obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa, das permissões de lavra garimpeira, das concessões de lavra e do licenciamento previsto nesta Lei implica, dependendo da infração: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.066, de 30/9/2020)

I – advertência; (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)

II – multa; e (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)

III – caducidade do título. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)

IV – multa diária; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.066, de 30/9/2020)

V – apreensão de minérios, bens e equipamentos; ou (Inciso acrescido pela Lei nº 14.066, de 30/9/2020)

VI – suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.066, de 30/9/2020)

§ 1º A aplicação das penalidades de advertência, multa, multa diária, apreensão de minérios, bens e equipamentos e suspensão temporária das atividades de mineração compete à Agência Nacional de Mineração (ANM), e a aplicação de caducidade do título, ao Ministro de Estado de Minas e Energia. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.066, de 30/9/2020)

§ 2º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.066, de 30/9/2020)

§ 3º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.066, de 30/9/2020) (Primitivo art. 64 renumerado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14/3/1967)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 63 do Código de Mineração

10 decisões do STJ citam o art. 63 do Código de Mineração, de 2007 a 2025; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 63 do Código de Mineração, de 2013 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STF que citam o art. 63 do Código de Mineração.

  1. STFARE 1.371.718/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/05/2022publicada em 27/05/2022
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  2. STFRE 639.566 AgR/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 14/10/2015publicada em 19/10/2015
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  3. STFRE 639.566/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 30/04/2013publicada em 06/05/2013
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    Conferir na pesquisa do tribunal

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