Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 227 do CTB

Usar buzina:

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 227 Usar buzina:

I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos:

II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III – entre as vinte e duas e as seis horas;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN: Infração - leve; Penalidade - multa.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 227 do CTB

14 decisões do STJ citam o art. 227 do CTB, de 2008 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 227 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

14 decisões do TJSP citam o art. 227 do CTB, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 227 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STF citam o art. 227 do CTB, de 2009 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 227 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do TJPR citam o art. 227 do CTB, de 2023 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 227 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJSC citam o art. 227 do CTB, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 227 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 227 do CTB.

  1. STJPUIL 6.223/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/09/2026administrativo

    Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA59851494 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 09/09/2026 08:22:44 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  2. STJEDcl no AREsp 2.646.578/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 28/05/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da ausência…

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  3. STJAREsp 3.018.436/GOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 13/10/2025penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para julgar prejudicado o recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 08 de outubro de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA51234925 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  4. STJAREsp 2.479.196/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/11/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.079/STF. AUSÊNCIA DE QUESTÕES REMANESCENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  5. STJAREsp 2.395.741/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/07/2023administrativo

    Diante do exposto, conheço do Agravo, para, conhecer parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, com fulcro no art. 932 do CPC. Como houve provimento parcial do recurso, deve o Tribunal de origem decidir sobre a proporção em que cada parte saiu vencedora, para…

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  6. STJREsp 2.001.311MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/06/2022administrativo

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RI/STJ e da Súmula 568/STJ, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de maio de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA32961797 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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  7. STJAREsp 1.797.939MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/04/2021administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO.AUTO DE INFRAÇÃO. GREVE CAMINHONEIROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM.AFASTAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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  8. STJAREsp 1.488.853/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/06/2020administrativo

    Ante o exposto, não se conhece do Agravo em Recurso Especial do Particular. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 18 de maio de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  9. STJREsp 1.826.107/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/02/2020administrativo

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Invertam-se os ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  10. STJREsp 1.612.742/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/03/2019administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a infração prevista no art. 165 do CTB, invertidos os ônus de sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de março de 2019…

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